Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, § 1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
CONTROLADORIA
Tayana Sodré de Oliveira
Graduada em Ciências Contábeis no ano de 2013.
Email: controleinternoburitirama@gmail.com
Telefone: (77) 99982-9624
Horário de atendimento: 07:30 as 13:30
O Sistema de Controle Interno Municipal consiste num conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm por objetivo efetivar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas e políticas públicas bem como, evidenciando sua legalidade e razoabilidade, avaliar os seus resultados no que concerne à economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais, conforme determina a Resolução TCM nº 1120/2005
A manutenção de Sistemas de Controle Interno Municipais confere aos Gestores a garantia de que se vejam cumpridas:
I - a promoção de operações metódicas, regulares e repetidas que visem aferir, no processo de produção de bens e/ou serviços pelo município, a estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, razoabilidade, economicidade e eficiência;
II - a preservação dos recursos públicos municipais, buscando defendê-los e eximi-los de prejuízos advindos de desvios, desperdícios, abusos, erros, fraudes ou irregularidades;
III - a promoção e o respeito às leis e regulamentações, bem como a normas e diretrizes emanadas do próprio órgão ou entidade, desde que não conflitem com a legislação em vigor; e
IV - a elaboração e a manutenção de dados financeiros e de gestão confiáveis, apresentando-os correta e ordenadamente, quando solicitados pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Anexos
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